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CEUA - Comissão de Ética
no Uso de Animais

As ações da CEUA-IDPC são orientadas a partir dos princípios estabelecidos pela Lei 11.794 datada de 8 de outubro de 2008 e que constam em documentos reconhecidos internacionalmente sobre o tema.

A CEUA deve avaliar os protocolos de pesquisa e os planos de aula que prevêem o manuseio de animais, acompanhando também os projetos aprovados. A ética no uso de animais será garantida pela avaliação da relevância científica do procedimento que justifique o uso dos animais, da preocupação com a minimização da dor e sofrimento animal através da utilização de métodos de analgesia, anestesia e eutanásia adequados, da realização de desenhos estatísticos prévios, do cuidado com as condições básicas de manutenção da vida animal e do incentivo à substituição do animal não humano por métodos alternativos sempre que possível.

Antes de qualquer atividade envolvendo um animal, o pesquisador deverá encaminhar a sua proposta à CEUA-IDPC, só podendo iniciar a pesquisa ou atividade educacional envolvendo animais após a avaliação da Comissão, apresentada em Parecer. A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) surgiu da necessidade do estabelecimento de parâmetros para uma utilização eticamente adequada de animais não humanos no âmbito do IDPC. É um órgão multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e educativo, que tem como função incentivar a reflexão sobre o uso desses animais no ensino e na investigação científica.

Tutorial para preenchimento do Formulário   Formulário

Membros da CEUA/IDPC – Biênio 2022/2024

Portaria do Diretor Técnico de Saúde III
nº 031/2022

PRESIDENTE
Cristiane Castro Faccini

VICE-PRESIDENTE
Angela Maria Lourenço

TITULARES
Antoninho Sanfins Arnoni
Isaías Silva Clasto
Wellington Farias Silva
Manoel Angelo Gomes Palacio
Carlos Gun
Neide Guilhermina Ferreira, membro representante da Sociedade Protetora dos Animais.
Karina dos Santos Pereira, membro representante da Sociedade Protetora dos Animais.

Missão

A CEUA IDPC tem por finalidade cumprir e fazer cumprir,
no âmbito do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia
e nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação
aplicável à criação e/ou utilização de animais para ensino
e pesquisa, caracterizando-se sua atuação como educativa,
consultiva, de assessoria e de fiscalização nas questões
relativas a esse tema.

Legislação, Resoluções, Orientações Técnicas e Regimento

Lei Arouca

Regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11794.htm

Decreto Nº 6.899, de 15 de julho de 2009

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais – CIUCA, mediante a regulamentação da Lei no 11.794, de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre procedimentos para o uso científico de animais
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6899.htm

Resoluções o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA

1. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1 do CONCEA, PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA EM 05.09.2012 – Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs)
http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/institucional/concea/arquivos/legislacao/resolucoes_normativas/Resolucao-Normativa-CONCEA-n-1-de-09.07.2010-D.O.U.-de-05.09.2012-Secao-I-Pag.-6-Republicada.pdf

2. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015, CONCEA –
Dispõe sobre a utilização dos Formulários Unificados de Solicitação de Autorização
para Uso de Animais em Experimentação (Anexo I) e de Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino ou Desenvolvimento de Recursos Didáticos (Anexo II), para solicitação de autorização para uso de animais em ensino ou pesquisa científica pelas Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs.
http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/institucional/concea/arquivos/legislacao/resolucoes_normativas/Resolucao-Normativa-CONCEA-n-27-de-23.10.2015-D.O.U.-de-27.10.2015-Secao-I-Pag.-10.pdf

3. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016, CONCEA .
Baixa a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA.
http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/institucional/concea/arquivos/legislacao/resolucoes_normativas/Resolucao-Normativa-CONCEA-n-30-de-02.02.2016-D.O.U.-de-03.02.2016-Secao-I-Pag.-03.pdf

4. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 , CONCEA.
Baixa as Diretrizes de Integridade e de Boas Práticas para Produção, Manutençãoou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/institucional/concea/arquivos/legislacao/resolucoes_normativas/Resolucao-Normativa-CONCEA-n-32-de-06.09.2016-D.O.U.-de-08.09.2016-Secao-I-Pag.-05.pdf

5. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 33, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 , CONCEA.
Baixa o Capítulo “Procedimentos – Roedores e Lagomorfos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/institucional/concea/arquivos/legislacao/resolucoes_normativas/Resolucao-Normativa-CONCEA-n-33-de-18.11.2016-D.O.U.-de-21.11.2016-Secao-I-Pag.-05.pdf

Orientações Técnicas

1. ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2015, CONCEA. Dispõe
sobre as responsabilidades das instituições que produzem, mantêm ou utilizam
animais em atividades de ensino ou pesquisa científica e de suas Comissões de
Ética no Uso de Animais – CEUAs.
http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/institucional/concea/arquivos/legislacao/orientacoes_tecnicas/ORIENTACAO-TECNICA-N.-4-DE-20-DE-MARCO-DE-2015.pdf

2. ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 8 DE 18 DE MARÇO DE 2016, CONCEA. Especifica os dados que devem constar das autorizações concedidas pelas Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAS para a realização de atividades de ensino ou de pesquisa científica.
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/institucional/concea/paginas/legislacao.html

3. ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 9 DE 18 DE AGOSTO DE 2016 , CONCEA. Orienta sobre alternativas ao uso de animais em disciplina de técnica cirúrgica .
http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/institucional/concea/arquivos/legislacao/orientacoes_tecnicas/ORIENTACAO-TECNICA-N.-9-DE-18-DE-AGOSTO-DE-2016.pdf

4. ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 12, DE 8 DE MAIO DE 2018, CONCEA . Dispõe sobre parâmetros de bem-estar animal que visam a balizar as atividades de ensino ou pesquisa científica no âmbito do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA
http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/institucional/concea/arquivos/legislacao/orientacoes_tecnicas/OT-12.pdf

Resolução da Diretoria Colegiada - ANVISA

Resolução – RDC Nº 35, de 7 de Agosto de 2015 – ANVISA . Dispõe sobre a
aceitação dos métodos alternativos de experimentação animal reconhecidos pelo
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA.
http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/institucional/concea/arquivos/legislacao/outros/Resolucao-RDC-N-35-de-7-de-Agosto-de-2015-ANVISA.pdf

Regimento CEUA - IDPC

REGIMENTO INTERNO DA CEUA/IDPC PARA A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS COM FINALIDADE DE ENSINO E PESQUISA CIENTÍFICA Em comprimento ao contido na Lei 11.794 de 08 de outubro de 2008, Decreto Federal 6.899, DOU de 15 de julho de 2009 fica definido o REGIMENTO INTERNO para o uso de animais no INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA Clique aqui para visualizar

 
 

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