As ações da CEUA-IDPC são orientadas a partir dos princípios estabelecidos pela Lei 11.794 datada de 8 de outubro de 2008 e que constam em documentos reconhecidos internacionalmente sobre o tema.
A CEUA deve avaliar os protocolos de pesquisa e os planos de aula que prevêem o manuseio de animais, acompanhando também os projetos aprovados. A ética no uso de animais será garantida pela avaliação da relevância científica do procedimento que justifique o uso dos animais, da preocupação com a minimização da dor e sofrimento animal através da utilização de métodos de analgesia, anestesia e eutanásia adequados, da realização de desenhos estatísticos prévios, do cuidado com as condições básicas de manutenção da vida animal e do incentivo à substituição do animal não humano por métodos alternativos sempre que possível.
Antes de qualquer atividade envolvendo um animal, o pesquisador deverá encaminhar a sua proposta à CEUA-IDPC, só podendo iniciar a pesquisa ou atividade educacional envolvendo animais após a avaliação da Comissão, apresentada em Parecer. A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) surgiu da necessidade do estabelecimento de parâmetros para uma utilização eticamente adequada de animais não humanos no âmbito do IDPC. É um órgão multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e educativo, que tem como função incentivar a reflexão sobre o uso desses animais no ensino e na investigação científica.